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VOTO Nº 244/2022/sei/DIRE2/ANVISA

Processo nº 25351.927721/2022-23

Expediente nº 4841487/22-1

 

 

Analisa a Pedido de excepcionalidade para comercialização de 3 lotes do medicamento biológico Idacio® (adalimumabe) com validade de 30 meses solicitado pela empresa Fresenius Kabi Brasil.

 

 

Área responsável: GGBIO e GGFIS

 

Relator: Meiruze de Sousa Freitas

 

 

Relatório

Trata-se da avaliação do pedido de excepcionalidade peticionado pela empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda, em 03 de outubro de 2022, referente à  extensão do prazo de validade de 3 lotes do medicamento biológico Idacio® (adalimumabe) para 30 meses de validade. Atualmente a validade registrada do medicamento é de 24 meses a partir da data de fabricação.

Segundo relato da empresa, desde o início do mês de agosto, o Idacio® (adalimumabe) passou a ser disponibilizado nas farmácias de alto custo em vários estados, principalmente nas farmácias do estado de São Paulo. Conforme o item 2.6 da Nota Técnica Nº 5/2022-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, os pacientes em uso de adalimumabe originador há mais de um ano, além de novos pacientes, deverão receber Idacio® (adalimumabe) biossimilar, produto da referida parceria com o Ministério da Saúde. O contrato prevê um total de 531.090 seringas preenchidas do medicamento a serem disponibilizadas ao longo do primeiro ano de abastecimento.

Em julho de 2021 a Fresenius Kabi Brasil iniciou a importação do produto. Os três primeiros lotes importados possuem a validade 31/10/2022, conforme quantitativo abaixo:

O produto é registrado no Brasil pela empresa solicitante, com registro nº 1.0041.0167, possuindo conservação necessária em temperatura entre 2 e 8°C e prazo de validade de 24 meses.

A empresa solicita a concessão de excepcionalidade para comercialização dos lotes BA069176, BA069605 e BA069423 com a validade prorrogada de 24 para 30 meses, ou seja, validade de 30/04/2023, com base no estudo apresentado no Anexo 1 (2080200).

Este é o relatório e passo à análise.

Análise

O Idacio® (adalimumabe) é um biossimilar destinado ao tratamento de várias doenças autoimunes reumatológicas, gastroenterológicas e dermatológicas, como artrite reumatoide, Doença de Crohn, e psoríase em placas, entre outras, para pacientes adultos e pediátricos.

No bojo deste pedido de excepcionalidade, a empresa declara que a validade registrada do produto é de 24 meses e, no processo de registro do medicamento já foram apresentados estudos de estabilidade concluídos. Que os dados estatísticos apresentados demonstram a qualidade do produto por até 30 meses de validade. Que estudos de estabilidade de longa duração, em condições de stress e acelerados foram utilizados para esta análise estatística. Que neste momento a empresa está solicitando uma excepcionalidade para comercialização exclusiva de 3 lotes com validade de 30 meses de modo a manter o fornecimento adequado destes produtos aos pacientes do SUS, garantindo o acesso e continuidade do tratamento tão importante a esta população.

A empresa declara ainda que pretende publicar no seu site da internet (www.fresenius-kabi.com/br) em sua página inicial, um comunicado listando os lotes relacionados a esta excepcionalidade com respectivas datas de fabricação e prazos de validade aprovados, esclarecimentos adicionais que possam ser necessários, bem como disponibilizar cópia do Voto/Ofício de aprovação por parte da Anvisa, a fim de dirimir qualquer dúvida, tanto por parte do Ministério da Saúde, profissionais da saúde que atuam na administração e/ou dispensação do medicamento e dos usuários. 

Adicionalmente, a empresa informa que disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Consumidor, através do telefone 0800 707 3855, com acesso para profissionais de saúde e público em geral, respondendo quaisquer dúvidas. Que uma carta explicativa será distribuída aos postos de dispensação que receberam ou receberão estes lotes, informando sobre a respectiva prorrogação de validade concedida pela ANVISA. A empresa também declara que pretende realizar etiquetagem dos produtos que ainda estão no almoxarifado das secretarias de saúde, com informações sobre a nova validade do produto, bem como orientações de como buscar mais detalhes sobre tal excepcionalidade no site da empresa e respectivo SAC.

Diante da urgência da demanda, do prazo reduzido de validade e visando evitar desperdícios e desabastecimento nos municípios, a empresa solicita essa excepcionalidade, dando às Secretarias Municipais de Saúde dos estados a possibilidade de priorizar a dispensação do medicamento para os pacientes elegíveis, a fim de garantir o acesso da população ao tratamento com adalimumabe, evitando assim o desabastecimento.

A empresa ressalta que neste momento não pretende solicitar formalmente ampliação de validade definitiva do medicamento. Que a excepcionalidade solicitada se refere somente aos lotes em questão.

A Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada (GGBIO) se manifestou sobre o pleito em tela por meio da NOTA TÉCNICA Nº 60/2022/SEI/GPBIO/GGBIO/DIRE2/ANVISA (2099667), ao qual faço alguns destaques:

"...Para subsidiar o pedido excepcional de ampliação do prazo de validade dos lotes de 24 para 30 meses para Idacio® para os lotes BA069176, BA069605 e BA069423, a empresa apresentou dados de estabilidade de longa duração, em condições aceleradas e de estresse já disponíveis para o produto e uma análise estatística (Anexo I  2080200). Oito lotes diferentes foram analisados sob condições de longo prazo (5°C ± 3°C) até 30 meses (4 lotes). Como dados complementares foram fornecidos os resultados de estabilidade sob condições aceleradas (25°C±2°C/60%±5% RH) até 6 meses e sob condições de estresse (40°C±2°C/75%±5%RH) até 3 meses. Foi realizada uma análise estatística a partir dos dados de longo prazo (até 30 meses), condições aceleradas e de estresse. Os resultados indicaram que os atributos de qualidade mostram pouca ou nenhuma tendência, nas 3 condições analisadas. Para os dados de longa duração todos os atributos se mantiveram dentro das especificações e os intervalos de confiança de 95% para todos os atributos calculados em 30 meses estavam dentro das especificações. 

Embora seja um pedido excepcional, vale destacar que a abordagem aplicada pela empresa para ampliação da validade até 30 meses, está alinhada com a legislação vigente de pós-registro de produtos biológicos, RDC 413/2020 e IN 65/2020, no que tange à ampliação do prazo de validade. Isso quer dizer que, no geral, para ampliação do prazo de validade são necessários dados completos de estabilidade de longa duração cobrindo o prazo de validade proposto para pelo menos três lotes do produto terminado fabricados em escala comercial. Em circunstâncias especiais e com a concordância prévia da Anvisa, podem ser fornecidos resultados de estabilidade parciais e um compromisso de notificar a Anvisa sobre quaisquer falhas nos estudos de estabilidade de longa duração em andamento. Nesses casos, a extrapolação do prazo de validade deve ser feita de acordo com as diretrizes do guia ICH Q1E e suas atualizações.

No caso em tela, além de dados completos de estabilidade de longa duração até 30 meses, a empresa realizou uma análise estatística para detecção de tendências. Como os dados estão disponíveis até 30 meses em condições de longo prazo, nenhuma extrapolação foi realizada. 

Dessa forma, com base nos dados de estabilidade disponíveis e na avaliação estatística realizada, a GPBIO considera que a ampliação da validade de 24 para 30 meses não compromete a qualidade dos lotes BA069176, BA069605 e BA069423 de Idacio®." (griffo nosso)

A Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) se manifestou sobre o pleito em tela por meio da NOTA TÉCNICA Nº 98/2022/SEI/COINS/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA (2099194), ao qual faços os seguintes destaques:

"... as plantas responsáveis pela fabricação e embalagem do produto estão devidamente certificadas em Boas Práticas de Fabricação, conforme detalhado: 

- Merck Serono S.A – Suíça - RE nº 147 de 14/01/2021, CBPF para Insumos farmacêuticos ativos biológicos: adalimumabe; 

- Merck Serono S.P.A – Itália - RE nº 150 de 14/01/2021, CBPF Produtos estéreis: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica;

- Merck Serono S.A – Aubonne Suíça - RE nº 1.528 de 14/04/2021, CBPF Produtos estéreis: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica; 

- Fresenius Kabi Austria GMBH - RE nº 3.635 de 22/09/2021, CBPF Produtos estéreis (Embalagem secundária)."

"...As empresas envolvidas na fabricação e embalagem do medicamento objeto deste pedido de excepcionalidade estão devidamente certificadas em Boas Práticas de Fabricação. 

A aprovação do pleito traz consigo incremento no risco sanitário. No entanto, devem ser considerada a quantidade e importância do produto para o acesso a medicamentos estratégicos pelo SUS. 

A GGFIS não vê óbice na concessão da presente excepcionalidade quanto a questões de BPF. Análise técnica da GGBIO deve ser considerada, bem como as medidas de divulgação das informações propostas pela empresa."

Uma vez que a Gerência de Produtos Biológicos avaliou os dados de estabilidade aportados neste pedido, manifestando-se favoravelmente à concessão da extensão da validade para os lotes citados, considerando que a abordagem aplicada pela empresa está alinhada com a legislação vigente de pós-registro de produtos biológicos, RDC 413/2020 e IN 65/2020, no que tange à ampliação do prazo de validade, a empresa deverá peticionar a ampliação do prazo de validade do medicamento IDACIO (adalimumabe) a fim de regularizar a situação junto ao registro com a maior brevidade possível, outras excepcionalidades de mérito semelhante para este medicamento não serão concedidas.

Sendo esta a análise do pleito em questão.

 

Voto

Por todo o exposto, Voto pela APROVAÇÃO para aplicação do prazo de validade de 30 meses para os lotes  BA069176, BA069605 e BA069423 do medicamento Idacio® (adalimumabe), desde que a empresa efetue as devidas comunicações sobre a extensão do prazo de validade, como a publicação da informação em seu sítio eletrônico, carta explicativa aos postos de dispensação do medicamento e a etiquetagem dos produtos que ainda estão no almoxarifado das secretarias de saúde, com informações sobre a nova validade do produto.

Destaco que a empresa deve peticionar a ampliação do prazo de validade do medicamento IDACIO (adalimumabe) a fim de regularizar a situação junto ao registro com a maior brevidade possível.

Este é o meu voto que submeto à deliberação da Diretoria Colegiada.

Dessa forma, solicito a inclusão em Circuito Deliberativo para a deliberação pela Diretoria Colegiada. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Meiruze Sousa Freitas, Diretora, em 21/10/2022, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2103335 e o código CRC 831E21AB.




Referência: Processo nº 25351.927721/2022-23 SEI nº 2103335